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0010573-80.2022.5.15.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010573-80.2022.5.15.0003 AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ RÉU: LUIS TADEU DA COSTA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758f73d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO #id:4cdaa91 - O exequente requer o prosseguimento da execução em face do imóvel de matrícula nº 23.281 registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. Pela análise da citada matrícula, constata-se que o executado LUIS TADEU DA COSTA detém a propriedade de apenas 7,14285% do bem em apreço. Além disso, o imóvel não se encontra livre e desembaraçado, pois constam diversas indisponibilidades anteriormente averbadas, oriundas de outras demandas trabalhistas, tornando o imóvel inservível para a presente execução. Destarte, rejeito o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao bem em comento. Intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também o autor pessoalmente, por carta, do início da prescrição no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ

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