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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0010572-63.2003.8.19.0209 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010572-63.2003.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00407394 APELANTE: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ OAB/RJ-067002 APELADO: MARIA DA GRACA CESARIO DE MELLO ADVOGADO: MARIA DA GRACA CESARIO DE MELO OAB/RJ-070745D Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.
EMBARGADO: MARIA DA GRACA CESARIO DE MELLO.
DES. RELATOR: RICARDO ALBERTO PEREIRA.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
01- Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
02- Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a manifestação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
03- Intimem-se e publique-se, com as cautelas de estilo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA
Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Proc. nº 0010572-63.2003.8.19.0209