2026-09-16 · TJTO
Cumprimento de sentença Nº 0010572-33.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: NILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL DE SOUSA FRANCO PARREIRA (OAB TO005068) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO a renúncia ao mandato noticiada pelos procuradores nos Eventos 76 e 77 , reconhecendo a extinção de sua representação postulatório-processual em relação à executada UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em razão do transcurso do prazo previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil; INTIME-SE A EXECUTADA, por via postal com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado ao endereço de sua sede informado nos autos , para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua representação processual mediante a constituição de novo procurador legalmente habilitado, juntando o devido instrumento de mandato; ADVIRTO a executada de que o descumprimento da determinação no prazo assinalado implicará a incidência dos efeitos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, com a aplicação dos consectários da revelia e a continuidade dos atos expropriatórios na execução sem nova intimação da parte; Havendo manifestação com a juntada de procuração, ou certificado o decurso do prazo in albis, INTIME-SE a executada para manifestação acerca do pedido incidental formulado pelo exequente no ev. 94. Intimem-se. Gurupi/TO, 15 de setembro de 2026.