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0010572-32.2026.5.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010572-32.2026.5.15.0011 AUTOR: EDUARDO LUIS GUIMARAES DE PAULA RÉU: M.R. - SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES & COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8578f44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO I - Da petição de Id 40cfb52: Tendo em vista que o autor não comprovou suas alegações constantes do ID 40cfb52, indefiro a redesignação de audiência requerida e considero injustificada sua ausência à sessão realizada no ID af2bb0f. Portanto, deverá o reclamante se atentar quanto ao disposto no artigo 844, parágrafo 3º da CLT para o ajuizamento de nova ação. II - Da admissibilidade de RO da parte reclamante de Id cf7c7e8: Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular AMV Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIS GUIMARAES DE PAULA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010572-32.2026.5.15.0011 AUTOR: EDUARDO LUIS GUIMARAES DE PAULA RÉU: M.R. - SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES & COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8578f44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DECISÃO I - Da petição de Id 40cfb52: Tendo em vista que o autor não comprovou suas alegações constantes do ID 40cfb52, indefiro a redesignação de audiência requerida e considero injustificada sua ausência à sessão realizada no ID af2bb0f. Portanto, deverá o reclamante se atentar quanto ao disposto no artigo 844, parágrafo 3º da CLT para o ajuizamento de nova ação. II - Da admissibilidade de RO da parte reclamante de Id cf7c7e8: Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular AMV Intimado(s) / Citado(s) - M.R. - SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES & COMERCIO EIRELI

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