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0010571-82.2025.5.03.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010571-82.2025.5.03.0054 RECORRENTE: ISADORA EMILY SANTOS TAVARES E OUTROS (1) RECORRIDO: ISADORA EMILY SANTOS TAVARES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010571-82.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HORAS EM DOBRO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. Devidamente demonstrado no processo que a concessão do repouso excedia o sétimo dia laborado, impõe-se a quitação em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, em conformidade com o art. 7º, XV, da CF e OJ 410 da SBDI-1 do TST, entendimento reafirmado no IRR n. 265, bem como com precedentes desta Turma, em análise de fatos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Ordinários, oriundos da Vara do Trabalho de Congonhas/MG, em que figuram, como recorrentes, ISADORA EMILY SANTOS TAVARES, CSN MINERAÇÃO S.A. e, como recorridos, OS MESMOS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário da reclamante. Conhecer do recurso ordinário da reclamada. No mérito, negar provimento ao apelo da reclamada. Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), Paulo Maurício Ribeiro Pires (2º votante) e Jaqueline Monteiro de Lima (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA EMILY SANTOS TAVARES

  2. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010571-82.2025.5.03.0054 RECORRENTE: ISADORA EMILY SANTOS TAVARES E OUTROS (1) RECORRIDO: ISADORA EMILY SANTOS TAVARES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010571-82.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: HORAS EM DOBRO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. Devidamente demonstrado no processo que a concessão do repouso excedia o sétimo dia laborado, impõe-se a quitação em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, em conformidade com o art. 7º, XV, da CF e OJ 410 da SBDI-1 do TST, entendimento reafirmado no IRR n. 265, bem como com precedentes desta Turma, em análise de fatos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recursos Ordinários, oriundos da Vara do Trabalho de Congonhas/MG, em que figuram, como recorrentes, ISADORA EMILY SANTOS TAVARES, CSN MINERAÇÃO S.A. e, como recorridos, OS MESMOS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário da reclamante. Conhecer do recurso ordinário da reclamada. No mérito, negar provimento ao apelo da reclamada. Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para deferir o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (Relatora), Paulo Maurício Ribeiro Pires (2º votante) e Jaqueline Monteiro de Lima (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A.

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