Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010571-43.2026.5.03.0185 AUTOR: JORGE DA SILVA DE JESUS RÉU: CONSERVADORA WINNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc86f4c proferido nos autos. Vistos. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados pela Reclamada na petição de ID 1adcb5b (execução imediata de astreintes e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos), porquanto manifestamente prematuros. Com efeito, a decisão de ID e542650 determinou expressamente a intimação do Reclamante para o cumprimento da obrigação de fazer (ou comprovação da devolução dos itens) inclusive por mandado (ID 63e0675), diligência esta distribuída ao Oficial de Justiça em 17/08/2026 e que ainda se encontra em curso perante a Central de Mandados, pendente de cumprimento e devolução da respectiva certidão aos autos. Nesse contexto, o cômputo do prazo assinalado e a eventual incidência da multa diária dependem da efetivação da intimação pessoal pela via mandamental. Portanto, aguarde-se o cumprimento e o retorno do mandado de ID 63e0675. Com a juntada da certidão do Oficial de Justiça, façam os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE DA SILVA DE JESUS
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010571-43.2026.5.03.0185 AUTOR: JORGE DA SILVA DE JESUS RÉU: CONSERVADORA WINNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc86f4c proferido nos autos. Vistos. Indefiro, por ora, os requerimentos formulados pela Reclamada na petição de ID 1adcb5b (execução imediata de astreintes e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos), porquanto manifestamente prematuros. Com efeito, a decisão de ID e542650 determinou expressamente a intimação do Reclamante para o cumprimento da obrigação de fazer (ou comprovação da devolução dos itens) inclusive por mandado (ID 63e0675), diligência esta distribuída ao Oficial de Justiça em 17/08/2026 e que ainda se encontra em curso perante a Central de Mandados, pendente de cumprimento e devolução da respectiva certidão aos autos. Nesse contexto, o cômputo do prazo assinalado e a eventual incidência da multa diária dependem da efetivação da intimação pessoal pela via mandamental. Portanto, aguarde-se o cumprimento e o retorno do mandado de ID 63e0675. Com a juntada da certidão do Oficial de Justiça, façam os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSERVADORA WINNER LTDA