2026-09-16 · TJSP
Processo 0010571-16.2013.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Leandro Leoni Ometto - - Bernardo Leoni Ometto - Nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 (dez) dias. Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)