Publicações do processo

0010570-96.2022.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010570-96.2022.5.18.0018 AUTOR: ISRAEL GUEDES FERNANDES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3e2b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos a este Juízo e o trânsito em julgado da decisão proferida em grau recursal, prossiga-se na execução. Registro que os Embargos à Execução opostos pela reclamada foram julgados improcedentes, tendo a decisão sido mantida em grau de recurso, não subsistindo, portanto, qualquer controvérsia pendente acerca da execução e dos valores nela apurados. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, colocar à disposição deste Juízo o valor do débito exequendo, devidamente atualizado, observado o limite da garantia prevista na apólice de seguro-garantia judicial juntada aos autos. Decorrido o prazo sem o respectivo depósito, expeça-se ofício à ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., para que proceda ao pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos e limites da apólice de seguro-garantia judicial, sob pena de execução. Feito, partes, libere-se o crédito líquido ao reclamante, bem como ao seu patrono referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, recolham-se as custas, FGTS, INSS se houver. Havendo saldo remanescente, dê-se cumprimento a determinação contida no art. 241 do PGC deste Regional. Por fim, conclusos os autos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL GUEDES FERNANDES

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010570-96.2022.5.18.0018 AUTOR: ISRAEL GUEDES FERNANDES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3e2b1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos a este Juízo e o trânsito em julgado da decisão proferida em grau recursal, prossiga-se na execução. Registro que os Embargos à Execução opostos pela reclamada foram julgados improcedentes, tendo a decisão sido mantida em grau de recurso, não subsistindo, portanto, qualquer controvérsia pendente acerca da execução e dos valores nela apurados. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, colocar à disposição deste Juízo o valor do débito exequendo, devidamente atualizado, observado o limite da garantia prevista na apólice de seguro-garantia judicial juntada aos autos. Decorrido o prazo sem o respectivo depósito, expeça-se ofício à ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., para que proceda ao pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos e limites da apólice de seguro-garantia judicial, sob pena de execução. Feito, partes, libere-se o crédito líquido ao reclamante, bem como ao seu patrono referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ato contínuo, recolham-se as custas, FGTS, INSS se houver. Havendo saldo remanescente, dê-se cumprimento a determinação contida no art. 241 do PGC deste Regional. Por fim, conclusos os autos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se. csa GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.