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0010570-84.2024.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010570-84.2024.5.03.0005 AUTOR: MONICA GOMES DE JESUS RÉU: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afd6f6 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância da parte autora, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada na planilha de ID f48bd53, incluindo, porém, as custas processuais, conforme Sentença de ID 7e65bdf. Sendo assim, fixo o valor do débito, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento, em R$ 7.039,49, sendo: Crédito líquido do reclamante - R$ 4.425,04 FGTS a ser depositado - R$ 171,41 Contribuição previdenciária - R$ 722,48 Honorários do procurador do reclamante - R$ 473,67 Honorários da perito(a) ANA PAULA MARTINS TRISTAO - R$ 1.047,15 Custas processuais - R$ 199,74 Ressalta-se que os valores acima encontram-se atualizados até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Cite-se a ré, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Intime-se o autor para, em 2 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT). Em caso positivo, fica o reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica o autor advertido de que seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. Por fim, intime-se o reclamante para fornecer dados bancários para eventual transferência de valores, no prazo de 2 dias. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA GOMES DE JESUS

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010570-84.2024.5.03.0005 AUTOR: MONICA GOMES DE JESUS RÉU: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afd6f6 proferida nos autos. Vistos. Ante a concordância da parte autora, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada na planilha de ID f48bd53, incluindo, porém, as custas processuais, conforme Sentença de ID 7e65bdf. Sendo assim, fixo o valor do débito, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento, em R$ 7.039,49, sendo: Crédito líquido do reclamante - R$ 4.425,04 FGTS a ser depositado - R$ 171,41 Contribuição previdenciária - R$ 722,48 Honorários do procurador do reclamante - R$ 473,67 Honorários da perito(a) ANA PAULA MARTINS TRISTAO - R$ 1.047,15 Custas processuais - R$ 199,74 Ressalta-se que os valores acima encontram-se atualizados até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Cite-se a ré, por meio de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Intime-se o autor para, em 2 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT). Em caso positivo, fica o reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica o autor advertido de que seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. Por fim, intime-se o reclamante para fornecer dados bancários para eventual transferência de valores, no prazo de 2 dias. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA

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