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0010570-52.2021.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010570-52.2021.5.18.0141 AUTOR: LUZIVALDO MENDES OLIVEIRA RÉU: J. R. EXCELENCIA EM ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc175d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. A fluência do prazo prescricional intercorrente de 2 anos, descrito no art.11-A da CLT, inicia-se quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, que, no presente caso, decorreu em 22/04/2024. Intimado(a), o(a) exequente não indicou causa interruptiva da prescrição. Face ao exposto e tendo já transcorrido prazo superior a 2 anos sem manifestação do(a) exequente, declaro ocorrida a prescrição intercorrente, julgando extinta a presente execução. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e liberem-se as restrições junto aos convênios, se existentes. Intime-se o exequente. Escoado o prazo recursal, em condições, ao arquivo. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. R. EXCELENCIA EM ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010570-52.2021.5.18.0141 AUTOR: LUZIVALDO MENDES OLIVEIRA RÉU: J. R. EXCELENCIA EM ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc175d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. A fluência do prazo prescricional intercorrente de 2 anos, descrito no art.11-A da CLT, inicia-se quando o(a) exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, que, no presente caso, decorreu em 22/04/2024. Intimado(a), o(a) exequente não indicou causa interruptiva da prescrição. Face ao exposto e tendo já transcorrido prazo superior a 2 anos sem manifestação do(a) exequente, declaro ocorrida a prescrição intercorrente, julgando extinta a presente execução. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e liberem-se as restrições junto aos convênios, se existentes. Intime-se o exequente. Escoado o prazo recursal, em condições, ao arquivo. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIVALDO MENDES OLIVEIRA

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