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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010570-51.2021.5.03.0147 AUTOR: ADEVAN PAULO RIBEIRO RÉU: TH2 PLANEJAMENTO E OBRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4670 proferida nos autos. DECISÃO: PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Trata-se de execução cujos andamentos encontram-se paralisados há mais de 02 anos, sem indicação de providências para prosseguimento da execução pelo(a) exequente, tendo sido esgotados por parte deste Juízo todos os meios requeridos para satisfação do crédito exequendo. Com o advento da Lei 13.467/2017, que acrescentou o 11-A à CLT, segundo o qual Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos está superada qualquer celeuma quanto à aplicação deste instituto ao processo do trabalho. Pelo exposto, com fundamento no 11-A e 889/CLT e art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 PRONUNCIO a prescrição intercorrente e JULGO extinta a presente execução (art. 924, V, do CPC). Sejam baixadas as restrições lançadas (CNIB ID318cd27). Ciência à(ao) exequente. Intime-se a União/PGF para ciência. Diante do valor das custas processuais, deixa-se de tomar qualquer providência, ante o disposto no art. 213 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento, a Secretaria expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR, nro 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorrido o prazo para eventual recurso, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEVAN PAULO RIBEIRO