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TJPR · Juizado Especial Cível de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010570-16.2025.8.16.0174 Processo: 0010570-16.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$6.534,18 Exequente(s): SAMUEL ELIAKIM STAVISKT Executado(s): ALEXANDRE DE MATOS RIBAS NATALY CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA A parte promovente interpôs recurso e requereu a concessão da gratuidade de justiça (seq. 73.1), contudo, não apresentou documentos que comprovassem sua condição de hipossuficiência. A mera alegação de insuficiência financeira não possui presunção absoluta de veracidade, razão pela qual, foi determinada a intimação da parte recorrente para que juntasse aos autos conjunto comprobatório de sua capacidade econômica. Todavia, deixou de cumprir. Nesse contexto, o caso é de indeferimento do pedido. Intime-se o recorrente para recolhimento das custas em 48 horas, sob pena de deserção. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
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