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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010570-03.2020.5.15.0034 AUTOR: CLODOALDO NORA NUNES RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c8162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Considerando que o v. Acórdão #id:2089ac8 deu provimento aos Agravos de Petição para para determinar a retificação dos cálculos homologados quanto à parametrização da SELIC no campo de juros de mora do PJECalc; e para determinar a apuração de juros legais (com a aplicação da TRD) na fase pré-judicial, tudo nos termos da fundamentação. Considerando que o arquivo PJC já havia sido importado ao PJE-CALC do Juízo, foi procedida a retificação nos termos mencionados, o que resultou na planilha #id:3436bba. Considerando ainda a alteração ocorrido nos critérios de atualização, em virtude da Lei 14.905/2024, este Juízo procedeu à atualização dos valores devidos utilizando-se a partir de 01/01/2025, os critérios fixados na lei mencionada, o que resultou na planilha de atualização #id:0e2327f. Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010570-03.2020.5.15.0034 AUTOR: CLODOALDO NORA NUNES RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c8162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Considerando que o v. Acórdão #id:2089ac8 deu provimento aos Agravos de Petição para para determinar a retificação dos cálculos homologados quanto à parametrização da SELIC no campo de juros de mora do PJECalc; e para determinar a apuração de juros legais (com a aplicação da TRD) na fase pré-judicial, tudo nos termos da fundamentação. Considerando que o arquivo PJC já havia sido importado ao PJE-CALC do Juízo, foi procedida a retificação nos termos mencionados, o que resultou na planilha #id:3436bba. Considerando ainda a alteração ocorrido nos critérios de atualização, em virtude da Lei 14.905/2024, este Juízo procedeu à atualização dos valores devidos utilizando-se a partir de 01/01/2025, os critérios fixados na lei mencionada, o que resultou na planilha de atualização #id:0e2327f. Intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO NORA NUNES
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