Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010568-48.2020.5.15.0126 AUTOR: GRASIELA FERRARA RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f379ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a exclusão da empresa HMR Administração de Bens Ltda do polo passivo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Execução 04 para a expedição da certidão de habilitação de crédito no processo nº 1003040-95.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - TJ/SP. Intimem-se. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010568-48.2020.5.15.0126 AUTOR: GRASIELA FERRARA RÉU: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f379ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a exclusão da empresa HMR Administração de Bens Ltda do polo passivo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Execução 04 para a expedição da certidão de habilitação de crédito no processo nº 1003040-95.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - TJ/SP. Intimem-se. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRASIELA FERRARA