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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Processo 0010568-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1013056-55.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E EMPRESARIAL LIMITADA ME - De início, disponibilize a serventia ao Administrador Judicial/Perito o acesso integral à documentação apreendida via Carta Precatória, intimando-se por e-mail. Concedo ao Administrador Judicial o prazo de 15 (quinze) dias para que preste esclarecimentos a este juízo, informando expressamente se o acervo documental ora disponibilizado é suficiente para a elaboração do laudo ou se a ausência dos itens apontados pelo exequente inviabiliza a conclusão dos trabalhos. Se insuficiente, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação de entrega incompleta dos documentos indicados no auto de busca e apreensão. Advirto a executada, desde já, que a retenção injustificada ou a ocultação dos documentos faltantes ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sobre valor atualizado da execução, conforme preceituam os arts. 77, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil, advertência esta já consignada na decisão de fls. 269. No mais, defiro a pesquisa "on-line" a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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