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0010568-37.2026.5.03.0008

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010568-37.2026.5.03.0008 CONSIGNANTE: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA CONSIGNATÁRIO: MARIA CARMEM DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) 613.257.246-53 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b790f proferido nos autos. Cls/Cgs-Csa Vistos. Considerando o acordo homologado sob id 02c78ed, libere(m)-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco Caixa Econômica Federal que, à vista do presente despacho com força de ALVARÁ, proceda à(s) seguinte(s) operação(ões), observando o(s) valor(es) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) abaixo listada(s): - Pagar ao consignatário Virgínia Larissa dos Santos Ferreira a importância de R$ 7.918,95, por meio de transferência, conforme dados bancários informados na ata sob id 02c78ed: "Nome: Virgínia Larissa dos Santos Ferreira, CPF: 700.418.936-89, Banco: Itaú, Agência: 0440, conta corrente: 32754-2" - Pagar ao consignatário Kaio Henrique Dos Santos Ferreira a importância de R$ 7.918,95, por meio de transferência, conforme dados bancários informados na ata sob id 02c78ed: "Nome: Kaio Henrique Dos Santos Ferreira, CPF: 700.418.926-07, Banco: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - 0260, Agência: 0001,Conta: 820588987-0" O(s) valor(es) deverá(ão) sofrer atualização das contas de depósito judicial a partir da data do depósito até o efetivo pagamento. Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento e a comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes quanto à liberação do(s) crédito(s). Os consignatários deverão ser intimados por e-mail (virginiw.santos@gmail.com e santferreira.kaio@gmail.com). Expeçam-se alvarás para liberação do FGTS a cada um dos consignatários, na proporção de 50% para cada um deles, observando os dados bancários acima indicados. Comprovado(s) nos autos o(s) recebimento(s), independentemente de novo despacho, registre(m)-se no sistema PJE e dê-se vista aos consignatários, por e-mail (virginiw.santos@gmail.com e santferreira.kaio@gmail.com), pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

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