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0010568-20.2026.5.03.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010568-20.2026.5.03.0046 AUTOR: JEARLEY FERNANDES SOUZA RÉU: P & G COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56a1a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 08 de setembro de 2026. JCF D E S P A C H O - PJe Vistos. Considerando a necessidade de se observar o prazo legal entre a notificação e a realização da audiência, dê-se ciência às partes de que fica designada audiência INICIAL para o dia 24/09/2026 às 08:50 horas, NA MODALIDADE PRESENCIAL, facultando às partes, testemunhas e procuradores a participação por videoconferência na plataforma ZOOM Cloud Meetings, através do link ÚNICO deste Juízo https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtalmenara e ID da reunião 333 721 2604. Notifiquem-se as 1ª e 2ª reclamadas, via postal, e-mail, pelo número de telefone indicado na inicial, caso disponível para aplicativo de mensagens e através do DOMICILIO ELETRÔNICO CADASTRADO, ficando desde já ciente que será considerado ato atentatório à dignidade de justiça, inclusive passível de multa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da notificação, tudo conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 455, DO CSJT. Notifique-se a 3ª reclamada, via postal e pelo número de telefone indicado na inicial, caso disponível para aplicativo de mensagens. Intime-se a parte reclamante, via postal, e seus advogados, por publicação no DJEN, devendo os procuradores darem ciência ao seu constituinte. Ademais, tendo em vista que há opção expressa da parte autora pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte reclamada, até a primeira audiência, opor-se à opção da autora, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de setembro de 2021, deste E. Regional. Após o devido cumprimento, voltem-se os autos conclusos para apreciação do "Pedido de Tutela". ALMENARA/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEARLEY FERNANDES SOUZA

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