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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010567-98.2023.5.03.0059 AUTOR: ROSILENE NUNES DE SOUZA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f30f7 proferido nos autos. Vistos. Tendo em conta a disparidade entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito do Juízo o expert Ednaldo Amaral Pessoa, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias, tendo como parâmetro a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos, CUIDANDO PARA QUE SEJAM DECOTADOS TODOS OS VALORES PAGOS. Nos termos do art. 473, § 3o, do CPC, fica o Perito desde já autorizado a solicitar diretamente às partes os documentos necessários ao cumprimento de seu mister e que estejam em poder delas, devendo comunicar ao Juízo eventual recusa, a fim de que este autorize o prosseguimento da perícia, a qual, neste caso, realizar-se-á sem os referidos documentos solicitados, baseando-se o expert nas peças e documentação existentes nos autos, sendo que eventuais lacunas serão supridas pelo juízo à luz do art. 400 do CPC, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no art. 81 do mesmo diploma legal. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista deste às partes pelo prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, §2º, CLT), independentemente de novo despacho Intimem-se as partes e o expert. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOP DE TRAB MEDICO LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010567-98.2023.5.03.0059 AUTOR: ROSILENE NUNES DE SOUZA RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f30f7 proferido nos autos. Vistos. Tendo em conta a disparidade entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando como perito do Juízo o expert Ednaldo Amaral Pessoa, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias, tendo como parâmetro a(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos, CUIDANDO PARA QUE SEJAM DECOTADOS TODOS OS VALORES PAGOS. Nos termos do art. 473, § 3o, do CPC, fica o Perito desde já autorizado a solicitar diretamente às partes os documentos necessários ao cumprimento de seu mister e que estejam em poder delas, devendo comunicar ao Juízo eventual recusa, a fim de que este autorize o prosseguimento da perícia, a qual, neste caso, realizar-se-á sem os referidos documentos solicitados, baseando-se o expert nas peças e documentação existentes nos autos, sendo que eventuais lacunas serão supridas pelo juízo à luz do art. 400 do CPC, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no art. 81 do mesmo diploma legal. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista deste às partes pelo prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, §2º, CLT), independentemente de novo despacho Intimem-se as partes e o expert. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE NUNES DE SOUZA
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