Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010567-27.2024.5.03.0136 AUTOR: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DE MELO RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f00a1c proferida nos autos. PROCESSO: 0010567-27.2024.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a reclamada apresentar cálculos, bem como impugnar os da parte contrária. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. 1 - Inicialmente, diante do teor da decisão ID 9b882a6 e da manifestação ID fe83781, fica o nome da 2a reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) inativado dos cadastros do feito. 2- Diante do decurso de prazo acima certificado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, únicos nos autos, conforme resumo ID e35b55b. Fixo o débito exequendo em R$22.472,01, atualizado até 27/06/2026. 3 - Registra-se a tese firmada pelo Colendo TST no Tema 159, em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos - RR - 0000239-49.2023.5.10.0016: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." 4 - Destarte, intime-se a reclamada remanescente GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, empresa em recuperação judicial, para garantir a execução, indicando bens “livres e desembaraçados" à penhora e, na ausência, dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, tudo no prazo de 5 dias, para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de se considerar que não pretende impugnar a conta homologada, com consequente preclusão. Dê-se ciência à administradora judicial - FLY RECUPERACOES EMPRESARIAIS LTDA - do teor da presente decisão. 5 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6- Registra-se que não houve condenação em honorários em favor dos patronos da 1a reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FLY RECUPERACOES EMPRESARIAIS LTDA
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010567-27.2024.5.03.0136 AUTOR: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DE MELO RÉU: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f00a1c proferida nos autos. PROCESSO: 0010567-27.2024.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a reclamada apresentar cálculos, bem como impugnar os da parte contrária. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. 1 - Inicialmente, diante do teor da decisão ID 9b882a6 e da manifestação ID fe83781, fica o nome da 2a reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) inativado dos cadastros do feito. 2- Diante do decurso de prazo acima certificado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante, únicos nos autos, conforme resumo ID e35b55b. Fixo o débito exequendo em R$22.472,01, atualizado até 27/06/2026. 3 - Registra-se a tese firmada pelo Colendo TST no Tema 159, em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos - RR - 0000239-49.2023.5.10.0016: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." 4 - Destarte, intime-se a reclamada remanescente GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, empresa em recuperação judicial, para garantir a execução, indicando bens “livres e desembaraçados" à penhora e, na ausência, dizer se pretende apresentar Embargos à Execução/Impugnação à Liquidação, tudo no prazo de 5 dias, para os fins do artigo 884 da CLT, sob pena de se considerar que não pretende impugnar a conta homologada, com consequente preclusão. Dê-se ciência à administradora judicial - FLY RECUPERACOES EMPRESARIAIS LTDA - do teor da presente decisão. 5 - Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6- Registra-se que não houve condenação em honorários em favor dos patronos da 1a reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA