Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010567-25.2026.5.15.0006 AUTOR: CARLOS ALBERTO CORVELO DE ARRUDA RÉU: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6622e86 proferido nos autos. DESPACHO Rb Verifica-se, conforme notificação juntada sob Id 526a97, que já foi resolvida a situação do reclamante junto ao INSS, pretendendo apenas o registro da informação relativa à suspensão contratual junto ao e-Social, que substituiu a antiga RAIS. O CNIS do autor já conta com tal informação, haja vista o contrato de trabalho seguido do benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, desde 01/12/2000), ambos em aberto. A reclamada, na audiência realizada em 26/05/2026, informou não pretender prejudicar o reclamante, tendo apresentado, inclusive, declaração de que o autor não lhe prestou qualquer serviço desde o início do seu afastamento por invalidez. Entretanto, tal declaração não é mais necessária, pois a questão junto ao INSS se encontra solucionada. A defesa foi recebida na audiência de 18/08/2026. O reclamante já apresentou sua réplica/razões finais. Vieram os autos conclusos para verificação da necessidade de expedição de ofício ao INSS para solucionar a questão. Diante da postura colaborativa demonstrada em audiência, reputa-se desnecessária a expedição de ofício e defere-se à reclamada o prazo de 10 dias para razões finais, quando poderá comprovar a realização da informação junto ao e-SOCIAL (suspensão do contrato de trabalho do reclamante devido à percepção de aposentadoria por invalidez), seguindo os seguintes passos: Evento S-2230: A empresa deve enviar o evento de afastamento temporário informando o motivo específico de aposentadoria por invalidez (geralmente o código 06).Suspensão do contrato: O contrato de trabalho fica suspenso durante o benefício, e não rescindido. O funcionário não pode ser demitido por causa disso.Sem pagamento de salário: A partir da data da concessão pelo INSS, a empresa cessa o pagamento de salários e os recolhimentos mensais habituais da folha para aquele vínculo, pois o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social.Consulte as orientações completas no Portal Gov.br. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010567-25.2026.5.15.0006 AUTOR: CARLOS ALBERTO CORVELO DE ARRUDA RÉU: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6622e86 proferido nos autos. DESPACHO Rb Verifica-se, conforme notificação juntada sob Id 526a97, que já foi resolvida a situação do reclamante junto ao INSS, pretendendo apenas o registro da informação relativa à suspensão contratual junto ao e-Social, que substituiu a antiga RAIS. O CNIS do autor já conta com tal informação, haja vista o contrato de trabalho seguido do benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, desde 01/12/2000), ambos em aberto. A reclamada, na audiência realizada em 26/05/2026, informou não pretender prejudicar o reclamante, tendo apresentado, inclusive, declaração de que o autor não lhe prestou qualquer serviço desde o início do seu afastamento por invalidez. Entretanto, tal declaração não é mais necessária, pois a questão junto ao INSS se encontra solucionada. A defesa foi recebida na audiência de 18/08/2026. O reclamante já apresentou sua réplica/razões finais. Vieram os autos conclusos para verificação da necessidade de expedição de ofício ao INSS para solucionar a questão. Diante da postura colaborativa demonstrada em audiência, reputa-se desnecessária a expedição de ofício e defere-se à reclamada o prazo de 10 dias para razões finais, quando poderá comprovar a realização da informação junto ao e-SOCIAL (suspensão do contrato de trabalho do reclamante devido à percepção de aposentadoria por invalidez), seguindo os seguintes passos: Evento S-2230: A empresa deve enviar o evento de afastamento temporário informando o motivo específico de aposentadoria por invalidez (geralmente o código 06).Suspensão do contrato: O contrato de trabalho fica suspenso durante o benefício, e não rescindido. O funcionário não pode ser demitido por causa disso.Sem pagamento de salário: A partir da data da concessão pelo INSS, a empresa cessa o pagamento de salários e os recolhimentos mensais habituais da folha para aquele vínculo, pois o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social.Consulte as orientações completas no Portal Gov.br. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO CORVELO DE ARRUDA