Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010567-08.2023.5.18.0051 AUTOR: FERNANDO ALVES DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce48e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL e da impugnação à sentença de liquidação apresentada por FERNANDO ALVES DOS SANTOS e para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES ambos os incidentes, tudo conforme fundamentação supra, que se integra a esta decisão. Custas pela parte executada, sobre os embargos à execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Custas pela parte executada, sobre a impugnação à sentença de liquidação, no importe de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. JRAC LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010567-08.2023.5.18.0051 AUTOR: FERNANDO ALVES DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce48e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL e da impugnação à sentença de liquidação apresentada por FERNANDO ALVES DOS SANTOS e para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES ambos os incidentes, tudo conforme fundamentação supra, que se integra a esta decisão. Custas pela parte executada, sobre os embargos à execução, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Custas pela parte executada, sobre a impugnação à sentença de liquidação, no importe de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. JRAC LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO ALVES DOS SANTOS