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0010566-72.2024.5.15.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010566-72.2024.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a14b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo o réu nos termos da fundamentação. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de KW LIMA SERVIÇOS LTDA. e ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª rés. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 26.000,00, no importe de R$ 520,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010566-72.2024.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a14b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo o réu nos termos da fundamentação. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de KW LIMA SERVIÇOS LTDA. e ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª rés. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 26.000,00, no importe de R$ 520,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA

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