Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010566-72.2024.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a14b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo o réu nos termos da fundamentação. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de KW LIMA SERVIÇOS LTDA. e ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª rés. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 26.000,00, no importe de R$ 520,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010566-72.2024.5.15.0018 AUTOR: LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA RÉU: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a14b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo o réu nos termos da fundamentação. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação proposta por LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA, em face de KW LIMA SERVIÇOS LTDA. e ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declarando a responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª rés. Determino a incidência de correção monetária e juros de mora, sobre as parcelas supra, segundo os critérios estabelecidos na fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Custas pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 26.000,00, no importe de R$ 520,00. Intimem-se. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE FREITAS SILVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.