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0010565-12.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0010565-12.2026.8.26.0002 (processo principal 1059572-29.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.E.M.B. - L.L.B. - Vistos. Cuida-se de execução de pensão alimentícia, cobrando período de 10/12/2021 a 10/02/2025, pelo rito da expropriação de bens. Na inicial, informou o exequente ausência informações da renda do executado, razão pela qual apresentou os cálculos com o percentual dos alimentos para a hipótese de inexistência de vínculo (20 % do salário mínimo nacional). Cálculo do débito- R$18.980,27. CNIS do executado acostado às fls. 22/25. Postulou a exequente para que o executado fosse intimado a apresentar seus holerites, sob pena de incidência do cálculo sobre o valor global do salário apresentado no CNIS (fls. 32). O executado intimado apresentou impugnação (fls. 36/45), postulando preliminarmente a concessão da gratuidade processual e, concessão de efeito suspensivo à impugnação (§ 6º, artigo 525 do CPC), alegando que estava empregado em parte do período executado, devendo ser calculado o saldo devedor com base em 15% de seus rendimentos líquidos, aduzindo excesso de execução. Outrossim, que durante o período em que esteve empregado (26/01/2021 a 13/12/2024), foi descontada a pensão em folha de pagamento e depositada à representante legal, pela empregadora, sendo cobrado novamente o período na planilha apresentada de débito. Em razão do crédito ser controvertido, postulou pela suspensão da execução e recálculo do débito. Ainda, que nos anos de 2025 e 2026 efetuou depositos referente a pensão alimentícia, nã computados, ora apresentados. Defendendo que a omissão dos pagamentos constitui ausência de boa fé objetiva, postulou pela condenação do exequente em litigância de má-fé. Postula assim pelo reconhecimento de execução de execução e suspensão das medidas expropriatórias, até a apresentação do recálculo do débito. Juntou documentos (fls. 46/91). Resposta à impugnação (fls. 103/107), postulando pelo não conhecimento do excesso de execução, diante da ausência de cálculo do débito devido, consoante previsão do §5º do art. 525 do CPC. Requereu a exibição dos holerites, posto que os alimentos incidem sob o 13º salário e a condenação do executado em litigância de má-fé. Postulou pela intimação do executado para pagamento em 15 dias, sob pena de incidência das penalidades do artigo 523 do CPC, a expedição de ofício à empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento e envio dos holerites, ou, subsidiariamente, a penhora salarial para quitação do débito. Frustrado o pagamento, a realização de pesquisa de bens e penhoras através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Manifestação do Ministério Público (fls. 112/114), postulando pela juntada do título judicial, dos holerites e recálculo abatendo-se os valores comprovadamente pagos, com posterior intimação para pagamento, Opinou pela rejeição do pedido de condenação em litigância de má-fé e expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Relatados. Decido. Em que pese o pedido de rejeição da impugnação pelo exequente, diante da ausência de documentos e cálculos nos termos do artigo 525 do CPC, não é caso de acolher-se, posto que de outro ângulo, não se pode propiciar o enriquecimento sem causa. Desta feita, determino à expedição de ofício à ambas as empregadoras do executado no período executado, quais sejam, MONTERGS MONTAGEM EXTERNA DE ESQUADRIAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ nº 02.540.835/0001-60) e MONTCOL MONTAGEM E COLOCACAO LTDA (fls. 22/25), para que encaminhem ao Juízo, cópias dos holerites do executado, no período compreendido entre 01/2021 a 09/2026, no prazo de 10 dias. Providencie a Z. Serventia o encaminhamento, facultando-se ao exequente também protocolar no destino, para fins de celeridade processual. Com a vinda das informações e, ainda, abatendo-se os comprovantes de depósito apresentados às fls. 48/90, apresente o exequente, cálculo do débito, no prazo de 10 dias. Com a apresentação do cálculo, intime-se o executado pelo DJE, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades do artigo 523 do CPC. Após ou decorridos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Oportunamente, com as informações e recálculo, apreciarei a impugnação e o alegado excesso de execução. Sem prejuízo, OFICIE-SE DESDE LOGO à atual empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento, observando-se os dados bancários para depósito, informados às fls. 106. Providencie a Z. Serventia o encaminhamento, facultando-se ao exequente também protocolar no destino, para fins de celeridade processual. Providencie a Z. Serventia a juntada de cópia do título judicial que ficou os alimentos e da certidão de trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS CUNHA FERNANDES MARTINS (OAB 527192/SP), MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP)

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