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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010564-90.2026.5.03.0075 AUTOR: MARIA SANDRA CLEMENTINO AQUINO RÉU: HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e465e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência. A audiência de instrução foi designada para data em que haverá expediente regular neste Juízo, sendo irrelevante, para esse fim, a existência de feriado municipal na sede administrativa da reclamada. As razões apresentadas revelam mera dificuldade de ordem administrativa e logística, insuficiente para caracterizar justo motivo apto a ensejar o adiamento do ato processual, nos termos do art. 362 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Incumbe à parte adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento de seu procurador, preposto e testemunhas, não havendo demonstração de impedimento efetivo ou de circunstância excepcional que justifique a alteração da pauta, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 765 da CLT e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Mantenha-se a audiência designada para o dia 18/09/2026 às 10:00, observadas as determinações anteriormente fixadas. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010564-90.2026.5.03.0075 AUTOR: MARIA SANDRA CLEMENTINO AQUINO RÉU: HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e465e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência. A audiência de instrução foi designada para data em que haverá expediente regular neste Juízo, sendo irrelevante, para esse fim, a existência de feriado municipal na sede administrativa da reclamada. As razões apresentadas revelam mera dificuldade de ordem administrativa e logística, insuficiente para caracterizar justo motivo apto a ensejar o adiamento do ato processual, nos termos do art. 362 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Incumbe à parte adotar as providências necessárias para assegurar o comparecimento de seu procurador, preposto e testemunhas, não havendo demonstração de impedimento efetivo ou de circunstância excepcional que justifique a alteração da pauta, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 765 da CLT e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Mantenha-se a audiência designada para o dia 18/09/2026 às 10:00, observadas as determinações anteriormente fixadas. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SANDRA CLEMENTINO AQUINO
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