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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010564-64.2022.5.03.0032 AUTOR: RENALDO RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: CASA DE CARNES VENEZA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d819b proferido nos autos. Registre-se que o advogado continuará, durante 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, como disposto no §3º, art. 5º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994. Dou como notificada a reclamada. Intime-se a parte exequente para promover meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Saliente-se que requerimento de reiteração dos atos de constrição patrimonial já empreendidos pelo Juízo, sem a indicação de elemento novo que possa vislumbrar êxito na medida, não será reputado pelo Juízo como meio efetivo e eficaz para o prosseguimento da execução. Em caso de inércia, aguarde-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se os autos. Intime-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENALDO RODRIGUES DE ARAUJO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010564-64.2022.5.03.0032 AUTOR: RENALDO RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: CASA DE CARNES VENEZA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d819b proferido nos autos. Registre-se que o advogado continuará, durante 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo, como disposto no §3º, art. 5º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994. Dou como notificada a reclamada. Intime-se a parte exequente para promover meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Saliente-se que requerimento de reiteração dos atos de constrição patrimonial já empreendidos pelo Juízo, sem a indicação de elemento novo que possa vislumbrar êxito na medida, não será reputado pelo Juízo como meio efetivo e eficaz para o prosseguimento da execução. Em caso de inércia, aguarde-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se os autos. Intime-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARNES JS LTDA
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