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TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 0010564-26.2025.5.03.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (b24fc54) proferido nos autos do processo 0010564-26.2025.5.03.0140 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0010564-26.2025.5.03.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADA: Dra. GIOVANA CAMARGOS MEIRELES ADVOGADA: Dra. ISABEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADA: Dra. CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: ALICE SAYURI ITO DE MIRANDA ADVOGADA: Dra. THAMIRES KOLANSKY DE AZEVEDO ADVOGADO: Dr. HAMILTON RAAD FREITAS RECORRENTE: ALICE SAYURI ITO DE MIRANDA ADVOGADO: Dr. HAMILTON RAAD FREITAS ADVOGADA: Dra. THAMIRES KOLANSKY DE AZEVEDO RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADA: Dra. GIOVANA CAMARGOS MEIRELES ADVOGADO: Dr. GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ISABEL ALVES DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADA: Dra. CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (“A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva??”) está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 150 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep – 0011327-56.2023.5.03.0153. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090214455509300000202181993. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090214455509300000202181993?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 0010564-26.2025.5.03.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (b24fc54) proferido nos autos do processo 0010564-26.2025.5.03.0140 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 0010564-26.2025.5.03.0140 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADA: Dra. GIOVANA CAMARGOS MEIRELES ADVOGADA: Dra. ISABEL ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADA: Dra. CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: ALICE SAYURI ITO DE MIRANDA ADVOGADA: Dra. THAMIRES KOLANSKY DE AZEVEDO ADVOGADO: Dr. HAMILTON RAAD FREITAS RECORRENTE: ALICE SAYURI ITO DE MIRANDA ADVOGADO: Dr. HAMILTON RAAD FREITAS ADVOGADA: Dra. THAMIRES KOLANSKY DE AZEVEDO RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO ADVOGADA: Dra. GIOVANA CAMARGOS MEIRELES ADVOGADO: Dr. GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ISABEL ALVES DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADA: Dra. CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O A matéria debatida nos presentes autos (“A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva??”) está afetada ao Tribunal Pleno do TST (Tema nº 150 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), e o Relator determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria. Assim sendo, determino a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quarta Turma até sobrevir decisão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST- IncJulgRREmbRep – 0011327-56.2023.5.03.0153. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090214455509300000202181993. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090214455509300000202181993?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ALICE SAYURI ITO DE MIRANDA
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