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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010564-05.2026.5.03.0168 AUTOR: CRISTIANO CARDOSO HUEB RÉU: MAUA AGROPECUARIA REUNIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213a46b proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc. A parte autora postula a tutela de urgência a fim de que seja arrestado bens da reclamada com o intuito de garantir futura execução sob o fundamento de que há risco de o devedor dilapidar, ocultar ou dissipar seu patrimônio antes que a dívida seja satisfeita. Não há provas no sentido de a reclamada estar dilapidando o seu patrimônio, ônus que incumbia ao reclamante. Além disso, no presente caso o reclamante postula o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, inexistindo comprovação do perigo da demora, indefere-se, por ora, o pedido de tutela. No que concerne ao requerimento de expedição de carta com AR para intimação da reclamada, o pedido perdeu o objeto, visto que a reclamada foi intimada via domicílio eletrônico, conforme a certidão de id. 089c1dc. Intime-se a parte autora. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CARDOSO HUEB
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