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0010563-97.2025.5.03.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010563-97.2025.5.03.0089 AUTOR: IGOR RODRIGUES SAMORA RÉU: VITALY INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cb85e proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito julgado da decisão que condenou a reclamante ao pagamento dos honorários periciais, requisitem-se os honorários periciais por meio do sistema AJ/JT, nos termos da Resolução 247/CSJT, a favor da perita CAMILA NOGUEIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA, no valor de R$1.500,00, que deverão ser quitados pela União, uma vez que o demandante foi sucumbente no objeto da perícia e está amparado pelos benefícios da justiça gratuita. Em seguida, cientifique-se o(a) Expert. Intime-se o(a) RECLAMANTE para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 878 c/c 879 § 2º da CLT. Na mesma oportunidade, já fica(m) O(S) RECLAMADO(S) intimado(s) para, em 08 dias, manifestar(em)-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios no prazo assinalado. Atentem-se as partes que O PRAZO do(a) reclamante iniciará da intimação deste despacho. O do(s) reclamado(s) começará no dia subsequente ao término do reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o(s) reclamado(s) aguardar(em) o decurso integral do prazo do(s) autor(s) para sua manifestação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000). Ficam também os ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, §1º da lei 8906/94. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITALY INDUSTRIA MECANICA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010563-97.2025.5.03.0089 AUTOR: IGOR RODRIGUES SAMORA RÉU: VITALY INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cb85e proferido nos autos. Vistos. Considerando o trânsito julgado da decisão que condenou a reclamante ao pagamento dos honorários periciais, requisitem-se os honorários periciais por meio do sistema AJ/JT, nos termos da Resolução 247/CSJT, a favor da perita CAMILA NOGUEIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA, no valor de R$1.500,00, que deverão ser quitados pela União, uma vez que o demandante foi sucumbente no objeto da perícia e está amparado pelos benefícios da justiça gratuita. Em seguida, cientifique-se o(a) Expert. Intime-se o(a) RECLAMANTE para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 878 c/c 879 § 2º da CLT. Na mesma oportunidade, já fica(m) O(S) RECLAMADO(S) intimado(s) para, em 08 dias, manifestar(em)-se sobre os cálculos apresentados e, em caso de discordância, indicar, de forma fundamentada, os itens e valores objeto da discordância, devendo apresentar os seus próprios no prazo assinalado. Atentem-se as partes que O PRAZO do(a) reclamante iniciará da intimação deste despacho. O do(s) reclamado(s) começará no dia subsequente ao término do reclamante, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, devendo o(s) reclamado(s) aguardar(em) o decurso integral do prazo do(s) autor(s) para sua manifestação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo, em conformidade com os Provimentos da Corregedoria Regional 03/91 e 04/2000, artigo 1º, §§ 1º e 2º, sob pena de não recebimento (art. 2º do Prov. 04/2000). Ficam também os ADVOGADOS, eventualmente credores de HONORÁRIOS sucumbenciais, intimados a apresentarem os cálculos referentes aos honorários no mesmo prazo ora concedido aos seus representados, destacando a verba no resumo geral e não por meio de resumo próprio, também sob pena de preclusão nos termos do artigo 24, §1º da lei 8906/94. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGOR RODRIGUES SAMORA

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