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TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATSum 0010563-95.2026.5.03.0046 AUTOR: ALLAN NONATO DA SILVA RÉU: TRIANGULO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28fbddb proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 08 de setembro de 2026. JCF D E S P A C H O - PJe Vistos. Dê-se ciência às partes de que fica designada audiência UNA - Rito Sumaríssimo para o dia 22/09/2026 às 14:00 horas, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL, facultando às partes, testemunhas e procuradores a participação por videoconferência na plataforma ZOOM Cloud Meetings, através do link ÚNICO deste Juízo https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtalmenara e ID da reunião 333 721 2604. As testemunhas deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação judicial, ficando cientes, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, de que deverão usar equipamentos diversos das partes e procuradores, acessados em ambientes diferentes, a fim de se preservarem o devido isolamento, a incomunicabilidade e a higidez da prova. Notifique-se a 1ª reclamada, via postal, e-mail, pelo número de telefone indicado na inicial, caso disponível para aplicativo de mensagens e através do DOMICILIO ELETRÔNICO CADASTRADO, ficando desde já ciente que será considerado ato atentatório à dignidade de justiça, inclusive passível de multa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da notificação, tudo conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 455, DO CSJT. Notifique-se a 2ª reclamada, via mandado e através do DOMICILIO ELETRÔNICO CADASTRADO, ficando desde já ciente que será considerado ato atentatório à dignidade de justiça, inclusive passível de multa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da notificação, tudo conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 455, DO CSJT. Intime-se a parte reclamante, via postal, e seus advogados, por publicação no DJEN, devendo os procuradores darem ciência ao seu constituinte. Ademais, tendo em vista que não há opção expressa da parte autora pelo Juízo 100% Digital, apesar de a ação ter sido distribuída nessa modalidade, deverá o (a) reclamante manifestar-se nos autos, até a data da audiência designada, ratificando ou retificando tal opção. Ratificada a escolha, caberá à reclamada, querendo, opor-se à opção da autora, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. ALMENARA/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN NONATO DA SILVA
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