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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010563-06.2025.5.03.0184 AUTOR: DERMEVAL MARTINS FERREIRA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b48c20 proferido nos autos. Vistos. O alvará de Id 59d6c55 retornou sem cumprimento, conforme documento de Id 2eb2d5d e anexos, sob a justificativa "data movimentacao anterior a data adm". Pois bem. Verifico que a data de admissão que constou do alvará expedido, qual seja, 01/09/2025, é posterior à data de demissão indicada, tendo havido erro material na primeira data, fornecida na petição inicial. Conforme análise da contestação de Id fcd6d79, verifico que a data correta de admissão é 01/09/2015. Pelo exposto, determino a expedição de novo Alvará à Caixa Econômica Federal para liberação ao autor, Dermeval Martins Ferreira - CPF: 033.825.126-02, mediante transferência para a conta bancária abaixo indicada, do FGTS depositado em sua conta vinculada, no importe de R$ 20.826,08, com juros e correção monetária a partir de 28/07/2026, relativo ao contrato de trabalho encetado com a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30, conforme dados abaixo descritos, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício (a cargo do órgão competente, já que o presente somente substitui as guias), inclusive em relação ao denominado “saque aniversário”, observados os dados abaixo: Empregado: Dermeval Martins Ferreira, CPF 033.825.126-02 - CPF: 033.825.126-02; Empregador: Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30; Endereço: R. Italia, 245, Jardim Aeroporto, Capelinha/Mg - CEP: 39683-590; PIS nº: 126.77702.09-8; CTPS n.: 96334, série 0101/MG; Data de Admissão: 01/09/2015; Data de Demissão: 23/06/2025. Dados da conta de destino (Id 1e28450): Titular: Dermeval Martins Ferreira CPF: 033.825.126-02 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3378 Operação: 013 Conta-corrente: 00022932-2. Ato contínuo, frisa-se que os recursos existentes nos autos e vinculados às empresas em recuperação judicial, independentemente da data do depósito, devem ser remetidos ao juízo universal, como se vê em: ''AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITOS ANTERIORES AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os depósitos recursais, ainda que efetuados em data anterior à decretação da recuperação judicial, estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, conforme se extrai dos arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei nº 11.101/2005. Ressalva de entendimento da Relatora. 2. Agravo de petição conhecido e provido.'' (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010575-93.2021.5.03.0011 (AP); Disponibilização: 09/11/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli). Portanto, expeça-se Alvará à Caixa Econômica Federal, para que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial de nro. 0620.042.03270484-0, oriundo de bloqueio Sisbajud efetuado em desfavor da reclamada Companhia Atual de Transportes, para os autos do processo recuperacional de número 1089045-78.2026.8.13.0024, tramitado perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, relativo às executadas nestes autos, Turilessa Ltda., CNPJ 19.265.024/0001-09, Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30, S&M Transportes S.A, CNPJ: 05.440.380/0001-07, Companhia Atual de Transportes, CNPJ 23.929.979/0001-82 e Viacao Jardins S.A., CNPJ 04.820.730/0001-90, para que lá se proceda como de direito quanto aos recursos das rés. Com a comprovação das transferências, registre-se a liberação do FGTS e oficie-se o Juízo da recuperação judicial para ciência da transferência do saldo da conta judicial nro. 0620.042.03270484-0. Tudo cumprido, arquive-se o processo, haja vista o reconhecimento da extinção da presente execução (Id 59d6c55). BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DERMEVAL MARTINS FERREIRA
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010563-06.2025.5.03.0184 AUTOR: DERMEVAL MARTINS FERREIRA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b48c20 proferido nos autos. Vistos. O alvará de Id 59d6c55 retornou sem cumprimento, conforme documento de Id 2eb2d5d e anexos, sob a justificativa "data movimentacao anterior a data adm". Pois bem. Verifico que a data de admissão que constou do alvará expedido, qual seja, 01/09/2025, é posterior à data de demissão indicada, tendo havido erro material na primeira data, fornecida na petição inicial. Conforme análise da contestação de Id fcd6d79, verifico que a data correta de admissão é 01/09/2015. Pelo exposto, determino a expedição de novo Alvará à Caixa Econômica Federal para liberação ao autor, Dermeval Martins Ferreira - CPF: 033.825.126-02, mediante transferência para a conta bancária abaixo indicada, do FGTS depositado em sua conta vinculada, no importe de R$ 20.826,08, com juros e correção monetária a partir de 28/07/2026, relativo ao contrato de trabalho encetado com a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30, conforme dados abaixo descritos, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício (a cargo do órgão competente, já que o presente somente substitui as guias), inclusive em relação ao denominado “saque aniversário”, observados os dados abaixo: Empregado: Dermeval Martins Ferreira, CPF 033.825.126-02 - CPF: 033.825.126-02; Empregador: Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30; Endereço: R. Italia, 245, Jardim Aeroporto, Capelinha/Mg - CEP: 39683-590; PIS nº: 126.77702.09-8; CTPS n.: 96334, série 0101/MG; Data de Admissão: 01/09/2015; Data de Demissão: 23/06/2025. Dados da conta de destino (Id 1e28450): Titular: Dermeval Martins Ferreira CPF: 033.825.126-02 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3378 Operação: 013 Conta-corrente: 00022932-2. Ato contínuo, frisa-se que os recursos existentes nos autos e vinculados às empresas em recuperação judicial, independentemente da data do depósito, devem ser remetidos ao juízo universal, como se vê em: ''AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITOS ANTERIORES AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os depósitos recursais, ainda que efetuados em data anterior à decretação da recuperação judicial, estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, conforme se extrai dos arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei nº 11.101/2005. Ressalva de entendimento da Relatora. 2. Agravo de petição conhecido e provido.'' (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010575-93.2021.5.03.0011 (AP); Disponibilização: 09/11/2023; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli). Portanto, expeça-se Alvará à Caixa Econômica Federal, para que proceda à transferência do saldo existente na conta judicial de nro. 0620.042.03270484-0, oriundo de bloqueio Sisbajud efetuado em desfavor da reclamada Companhia Atual de Transportes, para os autos do processo recuperacional de número 1089045-78.2026.8.13.0024, tramitado perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, relativo às executadas nestes autos, Turilessa Ltda., CNPJ 19.265.024/0001-09, Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviario Ltda, CNPJ: 20.848.420/0001-30, S&M Transportes S.A, CNPJ: 05.440.380/0001-07, Companhia Atual de Transportes, CNPJ 23.929.979/0001-82 e Viacao Jardins S.A., CNPJ 04.820.730/0001-90, para que lá se proceda como de direito quanto aos recursos das rés. Com a comprovação das transferências, registre-se a liberação do FGTS e oficie-se o Juízo da recuperação judicial para ciência da transferência do saldo da conta judicial nro. 0620.042.03270484-0. Tudo cumprido, arquive-se o processo, haja vista o reconhecimento da extinção da presente execução (Id 59d6c55). BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- S&M TRANSPORTES S.A
- VIACAO JARDINS S.A.
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
- COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES