Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010562-78.2023.5.03.0026 AUTOR: DANILO MOREIRA GOMES RÉU: OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b4269 proferido nos autos. Vistos, À vista do requerimento formulado pela exequente nos termos do ID a2dbcd3, considerando-se que a executada não quitou espontaneamente o seu débito, tampouco indicou bens à penhora e considerando-se, ainda, a resposta negativa à ativação do convênio SISBAJUD em face da executada, reputo demonstrada a insuficiência de seu patrimônio para arcar com a presente execução e instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC c/c art. 878 da CLT, por aplicável, na Justiça do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com fulcro no art. 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, aplicável subsidiariamente com base no art. 8º, parágrafo único, da CLT, e o artigo 855-A, da CLT. Com fulcro no art. 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, determina-se a citação dos sócios da executada, com pesquisa via JUCEMG Id e021cae e anexo, com a retificação pertinente nos registros informatizados para a correlata inscrição no cadastro de pessoas com reclamações trabalhista em curso. Cite(m)-se o(s) sócio(s) a serem incluídos no polo passivo da execução, por Oficial de Justiça, expedindo-se CP, se necessário, para manifestações e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Aguarde-se o retorno do(s) mandado(s). Após, conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI
- SO LEITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010562-78.2023.5.03.0026 AUTOR: DANILO MOREIRA GOMES RÉU: OLIVEIRA JUNIOR AGRO COMERCIAL INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b4269 proferido nos autos. Vistos, À vista do requerimento formulado pela exequente nos termos do ID a2dbcd3, considerando-se que a executada não quitou espontaneamente o seu débito, tampouco indicou bens à penhora e considerando-se, ainda, a resposta negativa à ativação do convênio SISBAJUD em face da executada, reputo demonstrada a insuficiência de seu patrimônio para arcar com a presente execução e instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC c/c art. 878 da CLT, por aplicável, na Justiça do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com fulcro no art. 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, aplicável subsidiariamente com base no art. 8º, parágrafo único, da CLT, e o artigo 855-A, da CLT. Com fulcro no art. 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, determina-se a citação dos sócios da executada, com pesquisa via JUCEMG Id e021cae e anexo, com a retificação pertinente nos registros informatizados para a correlata inscrição no cadastro de pessoas com reclamações trabalhista em curso. Cite(m)-se o(s) sócio(s) a serem incluídos no polo passivo da execução, por Oficial de Justiça, expedindo-se CP, se necessário, para manifestações e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Aguarde-se o retorno do(s) mandado(s). Após, conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO MOREIRA GOMES