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0010562-77.2025.5.15.0122

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010562-77.2025.5.15.0122 AUTOR: DANIELLE APARECIDA FERREIRA ROSA RÉU: CESAR RICARDO DE BRITO & ROSELAINE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d7562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. DECIDO. EMBARGOS. RECLAMANTE ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Assiste razão à parte reclamante. As horas extraordinárias habituais possuem natureza salarial e integram a remuneração para todos os efeitos. Sendo assim, a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade gestacional (desde a dispensa até cinco meses após o parto) deve abranger todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, nos termos da Súmula 244, II, do C. TST, o que impõe a inclusão da média das horas extraordinárias habituais na sua base de cálculo. Desta forma, acolho os embargos de declaração da reclamante para determinar que a média das horas extraordinárias habituais deferidas integre a base de cálculo da indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Passa a integrar a fundamentação e o dispositivo. Suprida a omissão. Intimem-se. RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE APARECIDA FERREIRA ROSA

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