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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) Ciência dos termos do leilão, ID #id:46a9d29. .
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d446599 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de Id.0811a26, protocolada em 15/10/2025, reiterada no ID #id:ebf239b, trata-se de pedido apresentado por Kohara Gilioti Participações Ltda., terceira interessada, por meio da qual requer o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel correspondente ao Lote 07, Quadra 7, do Loteamento Jardim Residencial Mont Blanc, matriculado sob o nº 88.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP. A requerente alega, em síntese, que adquiriu o referido imóvel em 09/08/2013, por meio de Instrumento Particular de Contrato de Investimento Seguido de Cessão e Transferência, mediante o pagamento à vista do importe de R$ 170.100,00, valor devidamente quitado. Aduz que, embora não tenha sido formalizada, à época, a escritura pública e o respectivo registro, assumiu a posse direta do imóvel desde a aquisição, passando a arcar com os encargos incidentes sobre o bem, tais como IPTU e taxas condominiais. Requer, assim, o cancelamento da indisponibilidade recaída sobre o imóvel; Decide-se: Considerando o julgamento dos Embargos de Terceiro ETCiv nº 0013321-53.2025.5.15.0109, julgados PROCEDENTES, no qual foi determinado o cancelamento da indisponibilidade/penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.271 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque/SP, providencie-se a Secretaria ao levantamento CNIB. Para a efetivação do levantamento, deverá o interessado comparecer diretamente ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, portando cópia legível desta decisão, assinada eletronicamente, a qual servirá como OFÍCIO para os fins de cancelamento da(s) restrição(ões) proveniente(s) destes autos que tenham sido expressamente abrangidas pela presente determinação, inclusive, se o caso, daquela incidente sobre a matrícula nº 4.271 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais emolumentos, tributos e demais despesas exigíveis para a prática do ato registral. Quanto ao imóvel matriculado sob o nº 88.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP, objeto do presente requerimento, verifique-se previamente a origem e a abrangência da indisponibilidade noticiada, bem como se a constrição decorre efetivamente de ordem expedida nestes autos. Sendo constatado que a indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 88.758 decorre de ordem emanada do presente processo e inexistindo outra decisão ou constrição impeditiva, cancele-se a indisponibilidade exclusivamente em relação ao referido imóvel, procedendo-se às anotações necessárias nos sistemas competentes. Esclareça-se à interessada que as ordens judiciais de cancelamento de indisponibilidade transmitidas por meio da CNIB não implicam, necessariamente, o levantamento automático da restrição perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Para a efetivação do levantamento, deverá o interessado comparecer diretamente ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, portando cópia legível desta decisão, assinada eletronicamente, a qual servirá como OFÍCIO para os fins de cancelamento da(s) restrição(ões) proveniente(s) destes autos que tenham sido expressamente abrangidas pela presente determinação, inclusive, se o caso, daquela incidente sobre a matrícula nº 88.758 do CRI de Itu/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais emolumentos, tributos e demais despesas exigíveis para a prática do ato registral. Ressalta-se que a presente determinação não abrange indisponibilidades, penhoras ou outras restrições decorrentes de ordens judiciais expedidas em outros processos. Em relação ao imóvel matrícula nº 137.440 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, Lote 03, Quadra D, do Loteamento Jardim Residencial Primavera, nos termos da petição de ID #id:7da5ca6, os interessados Audisat Eletrônica Ltda. e Carlos Roberto dos Santos Junior (reclamante), informam a desistência de qualquer ato de constrição judicial (penhora ou indisponibilidade) que recaia sobre um imóvel específico, assim, requer o levantamento da indisponibilidade sobre o referido imóvel, sendo ressaltado que o pedido também foi protocolado nos autos dos Embargos de Terceiro (Etciv) nº 0010572-34.2023.5.15.0109. Providencie-se a Secretaria ao levantamento CNIB. Para a efetivação do levantamento, deverá o interessado comparecer diretamente ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, portando cópia legível desta decisão, assinada eletronicamente, a qual servirá como OFÍCIO para os fins de cancelamento da(s) restrição(ões) proveniente(s) destes autos que tenham sido expressamente abrangidas pela presente determinação, inclusive, se o caso, daquela incidente sobre a matrícula nº 137.440 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais emolumentos, tributos e demais despesas exigíveis para a prática do ato registral. Por fim, registre-se que permanecem pendentes de solução outras questões relativas a imóveis submetidos a constrições nestes autos, notadamente: o imóvel matriculado sob o nº 4.412 do CRI de Mairinque/SP, objeto dos novos Embargos de Terceiro, autuados sob o nº ET0011687-85.2026.5.15.0109, conforme ID #id:d083fad; eo imóvel matriculado sob o nº 77.494 do CRI de Itapetininga/SP, objeto dos Embargos de Terceiro nº ETCiv 0012201-38.2026.5.15.0109, conforme ID #id:cf73c7d, nos quais foi determinada a suspensão da execução em relação aos imóveis, devendo-se aguardar o trânsito em julgado das respectivas decisões para ulterior deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR