PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP
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: 83.005-570 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0010562-39.2023.8.16.0035 Processo: 0010562-39.2023.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$36.096,00 Autor(s): JOSIANE FLOR SCHUTZLER Réu(s): ASPECIR PREVIDÊNCIA SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA 1. Ante a ausência de manifestação da perita nomeada, designo em substituição a Dra. CAMILA APARECIDA CORREA DA SILVA. Intime-se a profissional nomeada, para que diga quanto à aceitação do encargo, em 15 (quinze) dias, atentando-se ao contido em evento 118. Cumpra-se, no mais, a decisão saneadora (evento 107). 2. Sem manifestação ou existindo recusa, voltem para nomeação de outro profissional. 3. Havendo aceitação, intimem-se as partes a respeito do orçamento apresentado. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito