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0010561-62.2025.5.15.0132

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010561-62.2025.5.15.0132 AUTOR: RENATA QUIRINO DE CASTRO RÉU: BEATRIZ CHAVES QUIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0a06a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A reclamante requer, em tutela de natureza cautelar, seja determinada a “indisponibilidade e a não autorização de levantamento” de valores de um plano de previdência complementar da reclamada junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Nesse contexto, a reclamante aduz que com o falecimento da reclamada há o risco de os beneficiários levantarem os referidos recursos e disso resultar prejuízos para a obtenção dos créditos postulados na presente demanda. Pois bem. De início, esclareço que não compete a esta Especializada tratar de partilha e tampouco da destinação dos valores aportados em plano de previdência privada. Ademais, o vínculo de emprego é objeto de controvérsia, de modo que não há probabilidade do direito na pretensão de bloqueio do referido benefício. Registra-se que as beneficiárias do plano de previdência não são rés neste processo, no qual passará a figurar o espólio no polo passivo. Destaca-se, por fim, que está pendente a ciência dos outros filhos da reclamada acerca da presente ação, conforme determinado no despacho id 976260d. No entender do juízo, a medida faz-se necessária ante a controvérsia instaurada sobre a relação entre entre a autora e a ré. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo para manifestação dos demais sucessores. Assim, porque ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de natureza cautelar. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MG Intimado(s) / Citado(s) - RENATA QUIRINO DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010561-62.2025.5.15.0132 AUTOR: RENATA QUIRINO DE CASTRO RÉU: BEATRIZ CHAVES QUIRINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0a06a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A reclamante requer, em tutela de natureza cautelar, seja determinada a “indisponibilidade e a não autorização de levantamento” de valores de um plano de previdência complementar da reclamada junto à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. Nesse contexto, a reclamante aduz que com o falecimento da reclamada há o risco de os beneficiários levantarem os referidos recursos e disso resultar prejuízos para a obtenção dos créditos postulados na presente demanda. Pois bem. De início, esclareço que não compete a esta Especializada tratar de partilha e tampouco da destinação dos valores aportados em plano de previdência privada. Ademais, o vínculo de emprego é objeto de controvérsia, de modo que não há probabilidade do direito na pretensão de bloqueio do referido benefício. Registra-se que as beneficiárias do plano de previdência não são rés neste processo, no qual passará a figurar o espólio no polo passivo. Destaca-se, por fim, que está pendente a ciência dos outros filhos da reclamada acerca da presente ação, conforme determinado no despacho id 976260d. No entender do juízo, a medida faz-se necessária ante a controvérsia instaurada sobre a relação entre entre a autora e a ré. Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo para manifestação dos demais sucessores. Assim, porque ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de natureza cautelar. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto MG Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CHAVES QUIRINO

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