Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010561-02.2026.5.03.0087 AUTOR: SIMON GOMES GERMANO RÉU: MODELACO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS EM ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c768b proferido nos autos. DAS DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial médico, para que apresentem suas impugnações, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão guardar pertinência direta com o objeto da perícia, limitando-se aos esclarecimentos técnicos efetivamente necessários à elucidação da matéria controvertida, vedada a formulação de quesitos manifestamente impertinentes, repetitivos, protelatórios ou que importem indevido alargamento do objeto da prova. Advirta-se às partes que a utilização abusiva da faculdade de formular quesitos, mediante apresentação de quantidade manifestamente excessiva ou de indagações destituídas de pertinência técnica, poderá caracterizar abuso do direito de defesa e ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável às sanções previstas nos arts. 77, §§ 2º e 5º, e 80, VI e VII, do CPC, sem prejuízo de outras medidas processuais cabíveis. Fica, desde já, advertido que eventual conduta abusiva, a ser aferida concretamente pelo Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos da legislação processual. Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos, devendo manifestar-se de forma objetiva sobre os quesitos, evitando remissões genéricas aos capítulos do laudo ou repetições de trechos normativos. Intime(m)-se BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMON GOMES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010561-02.2026.5.03.0087 AUTOR: SIMON GOMES GERMANO RÉU: MODELACO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS EM ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c768b proferido nos autos. DAS DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial médico, para que apresentem suas impugnações, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Os quesitos deverão guardar pertinência direta com o objeto da perícia, limitando-se aos esclarecimentos técnicos efetivamente necessários à elucidação da matéria controvertida, vedada a formulação de quesitos manifestamente impertinentes, repetitivos, protelatórios ou que importem indevido alargamento do objeto da prova. Advirta-se às partes que a utilização abusiva da faculdade de formular quesitos, mediante apresentação de quantidade manifestamente excessiva ou de indagações destituídas de pertinência técnica, poderá caracterizar abuso do direito de defesa e ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o responsável às sanções previstas nos arts. 77, §§ 2º e 5º, e 80, VI e VII, do CPC, sem prejuízo de outras medidas processuais cabíveis. Fica, desde já, advertido que eventual conduta abusiva, a ser aferida concretamente pelo Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos da legislação processual. Em caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos, devendo manifestar-se de forma objetiva sobre os quesitos, evitando remissões genéricas aos capítulos do laudo ou repetições de trechos normativos. Intime(m)-se BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MODELACO COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS EM ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL