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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010560-89.2016.5.15.0133 AUTOR: FLAVIA FREITAS MACHADO RÉU: JMG - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed647c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, no Proc. 0012255-71.2015.5.15.0082 - (3ª VT DE SJ RIO PRETO) concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do Proc. 0012255-71.2015.5.15.0082 - (3ª VT DE SJ RIO PRETO), até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 21.010,14, atualizado até 21/07/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FREITAS MACHADO
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010560-89.2016.5.15.0133 AUTOR: FLAVIA FREITAS MACHADO RÉU: JMG - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed647c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, no Proc. 0012255-71.2015.5.15.0082 - (3ª VT DE SJ RIO PRETO) concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do Proc. 0012255-71.2015.5.15.0082 - (3ª VT DE SJ RIO PRETO), até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$ 21.010,14, atualizado até 21/07/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOE YAQUB KHZOUZ - BKO INCORPORADORA LTDA.
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