Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010560-56.2025.5.15.0042 AUTOR: ANA CAROLINA DEFENDI SARDINHA RÉU: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3982 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA. Regular a representação processual. Não foi efetivado pela reclamada o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA DEFENDI SARDINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010560-56.2025.5.15.0042 AUTOR: ANA CAROLINA DEFENDI SARDINHA RÉU: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3982 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA. Regular a representação processual. Não foi efetivado pela reclamada o depósito recursal, nem o recolhimento das custas, uma vez que o tema envolvendo seu direito ao benefício da Justiça Gratuita para o efeito de torná-la desobrigada do preparo é objeto do próprio apelo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta MEASM
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA