Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA ROT 0010560-05.2024.5.15.0038 RECORRENTE: TIAGO QUIRINO DA SILVA RECORRIDO: COMANDO FOX SEGURANCA E SERVICOS SS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6430cd8 proferida nos autos. ROT 0010560-05.2024.5.15.0038 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO QUIRINO DA SILVA JEFFERSON BIAMINO (SP321934) OTAVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (SP417399) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO EUROVILLE II ALINE SCIOLA DE FREITAS (SP323669) YARA ROCHA DUARTE ROMANO (SP432902) Recorrido: Advogado(s): COMANDO FOX SEGURANCA E SERVICOS SS LTDA - ME MARCIA MARTINS PORTELLA ACEDO (SP289011) RECURSO DE: TIAGO QUIRINO DA SILVA Id. d636993: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte reclamante opõe embargos de declaração em face da decisão de Id. 2cd1a87, que determinou a suspensão do presente processo em razão da aderência da controvérsia ao Tema IRR nº 29 do C. TST, alegando omissão quanto à existência de distinção entre o caso concreto e a matéria objeto do incidente repetitivo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Todavia, esse não é o caso dos autos. Não há vício a ser sanado. O recurso de revista de Id. b408375 discute diretamente matéria abrangida pelo Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema IRR nº 29), que trata da possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com o tomador de serviços em razão da identificação de fraude no negócio jurídico, à luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de Id. 2cd1a87, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb)
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO QUIRINO DA SILVA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA ROT 0010560-05.2024.5.15.0038 RECORRENTE: TIAGO QUIRINO DA SILVA RECORRIDO: COMANDO FOX SEGURANCA E SERVICOS SS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6430cd8 proferida nos autos. ROT 0010560-05.2024.5.15.0038 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO QUIRINO DA SILVA JEFFERSON BIAMINO (SP321934) OTAVIO AUGUSTO COUTO SILVEIRA (SP417399) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO EUROVILLE II ALINE SCIOLA DE FREITAS (SP323669) YARA ROCHA DUARTE ROMANO (SP432902) Recorrido: Advogado(s): COMANDO FOX SEGURANCA E SERVICOS SS LTDA - ME MARCIA MARTINS PORTELLA ACEDO (SP289011) RECURSO DE: TIAGO QUIRINO DA SILVA Id. d636993: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte reclamante opõe embargos de declaração em face da decisão de Id. 2cd1a87, que determinou a suspensão do presente processo em razão da aderência da controvérsia ao Tema IRR nº 29 do C. TST, alegando omissão quanto à existência de distinção entre o caso concreto e a matéria objeto do incidente repetitivo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Todavia, esse não é o caso dos autos. Não há vício a ser sanado. O recurso de revista de Id. b408375 discute diretamente matéria abrangida pelo Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema IRR nº 29), que trata da possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com o tomador de serviços em razão da identificação de fraude no negócio jurídico, à luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de Id. 2cd1a87, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO FOX SEGURANCA E SERVICOS SS LTDA - ME
- ASSOCIACAO EUROVILLE II