Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010559-87.2020.5.03.0072 AUTOR: VANDERLI PEREIRA DA SILVA RÉU: GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f27d7 proferida nos autos. Vistos os autos. Registre-se o fim da liquidação. Homologo os cálculos elaborados pela Perita, arbitrando honorários de R$1.500,00, pela complexidade do serviço, a cargo do reclamado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 19 deste TRT, fixando a execução em R$65.953,76 em desfavor da reclamada, ressalvadas posteriores atualizações. Valor devido pela Reclamada: crédito do reclamante R$61.934,02, honorários sucumbenciais R$1425,01, honorários periciais IVAN PEREIRA DE SOUZA R$1.094,73, honorários periciais GINALIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA R$1.500,00. Considerando-se a existência do valor de R$8.400,51 em conta judicial vinculada aos autos, conforme dados do SIF, intime-se o reclamado para pagar o restante do débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, sob pena de execução, o que já se autoriza. Registro que a homologação neste ato não acarreta às partes qualquer prejuízo, já que eventual inexatidão da conta poderá ser apontada e reparada em sede de embargos à execução/impugnação, conforme dicção do art. 884 da CLT, sendo este o momento processual adequado para impugnação do ato. PIRAPORA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010559-87.2020.5.03.0072 AUTOR: VANDERLI PEREIRA DA SILVA RÉU: GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f27d7 proferida nos autos. Vistos os autos. Registre-se o fim da liquidação. Homologo os cálculos elaborados pela Perita, arbitrando honorários de R$1.500,00, pela complexidade do serviço, a cargo do reclamado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 19 deste TRT, fixando a execução em R$65.953,76 em desfavor da reclamada, ressalvadas posteriores atualizações. Valor devido pela Reclamada: crédito do reclamante R$61.934,02, honorários sucumbenciais R$1425,01, honorários periciais IVAN PEREIRA DE SOUZA R$1.094,73, honorários periciais GINALIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA R$1.500,00. Considerando-se a existência do valor de R$8.400,51 em conta judicial vinculada aos autos, conforme dados do SIF, intime-se o reclamado para pagar o restante do débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, sob pena de execução, o que já se autoriza. Registro que a homologação neste ato não acarreta às partes qualquer prejuízo, já que eventual inexatidão da conta poderá ser apontada e reparada em sede de embargos à execução/impugnação, conforme dicção do art. 884 da CLT, sendo este o momento processual adequado para impugnação do ato. PIRAPORA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLI PEREIRA DA SILVA