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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0010559-77.2015.8.16.0031 Processo: 0010559-77.2015.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$103.815,00 Exequente(s): HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR E CIA LTDA. (HR Transportes) SCHOTTEN & PIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): TRANSPORTES R F P LTDA-ME (TRANSPORTADORA SOUZA LTDA.) DECISÃO 1 – A parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a realização de diligência via sistema Sniper (evento 704.1). 1.1 – Depreende-se dos autos que já foi realizada busca por meio do referido sistema, conforme extrato de evento 636.1. Contudo, antes da apreciação do pedido de reiteração da pesquisa patrimonial, verifica-se, em tese, a possibilidade de ocorrência da prescrição, em razão do decurso de longo lapso temporal sem localização de bens passíveis de penhora. Assim, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição. 2 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3