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0010559-26.2020.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010559-26.2020.8.26.0451/SP EXEQUENTE: METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ200960) ADVOGADO(A): SERGIO DUSEK (OAB RJ226898) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. 83.1: Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, cumprida a ordem de bloqueio de ativos financeiros, sobreveio resultado parcialmente positivo (evento 68), de valor insuficiente, razão pela qual, na forma já determinada, foi protocolizada nova ordem de constrição (evento 69) e dada ciência ao exequente para promover a intimação postal do executado quanto ao bloqueio positivo (evento 70). Requer o exequente o prosseguimento com base no primeiro bloqueio parcial, com indicação de imóveis à penhora. Ocorre que a segunda ordem (evento 69) já esgotou o prazo de repetição automática (teimosinha), de modo que sua juntada é iminente e permitirá apurar com exatidão o saldo remanescente do débito atualizado, dado indispensável à aferição da necessidade e da extensão da penhora dos bens indicados, bem como para evitar constrição excessiva. Assim, aguarde-se a juntada do detalhamento da ordem do evento 69. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, reiterando ou readequando o pedido de penhora dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Piracicaba, 04/09/2026.

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