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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010558-88.2026.5.03.0041 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO RÉU: MARADILHA FERROVIAS ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ea6cf proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO para os devidos fins que em 31.08.2026 decorreu o prazo concedido na/o ata/despacho de Id 374284d, para que o(a) reclamada se manifestasse(m) sobre o laudo pericial apresentado. Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Uberaba/MG, 04 de setembro de 2026 HERVAL KOBAYASHI FERREIRA NETO servidor(a) DESPACHO Vistos os autos. O reclamante manifestou sua anuência às conclusões periciais, conforme Id 7fdbb3e. Tendo em vista ainda o teor da certidão supra, dou por encerrada a prova pericial realizada. I Aguarde-se a audiência. UBERABA/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARADILHA FERROVIAS ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010558-88.2026.5.03.0041 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO RÉU: MARADILHA FERROVIAS ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ea6cf proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO para os devidos fins que em 31.08.2026 decorreu o prazo concedido na/o ata/despacho de Id 374284d, para que o(a) reclamada se manifestasse(m) sobre o laudo pericial apresentado. Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Uberaba/MG, 04 de setembro de 2026 HERVAL KOBAYASHI FERREIRA NETO servidor(a) DESPACHO Vistos os autos. O reclamante manifestou sua anuência às conclusões periciais, conforme Id 7fdbb3e. Tendo em vista ainda o teor da certidão supra, dou por encerrada a prova pericial realizada. I Aguarde-se a audiência. UBERABA/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO
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