Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0010558-60.2026.8.26.0506 (processo principal 1059552-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro - Cassiano Roberto Barros de Toledo - Chubb Seguros Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
2026-09-10 · TJSP
Processo 0010558-60.2026.8.26.0506 (processo principal 1059552-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro - Cassiano Roberto Barros de Toledo - Chubb Seguros Brasil S/A - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 69/70, com aquiescência da parte credora às fls. 76/77. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 78 , se em termos. Nos termos do Prov. CG 29/2021, intime-se parte executada ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Providencie a serventia o cálculo. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
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