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0010558-56.2026.5.15.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010558-56.2026.5.15.0073 AUTOR: TAYNARA CAROLINI PEREIRA DA MOTTA RÉU: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bd67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por TAYNARA CAROLINI PEREIRA DA MOTTA em face de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização pelo período estabilitário (Item II, da Súmula nº 244, do TST), correspondente ao pagamento dos salários, 13ºs salários, férias mais 1/3,e FGTS mais 40%, relativamente ao período de 26/02/2026 (dia posterior à extinção do contrato de trabalho) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$700,00 calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$35.000,00, pela parte reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010558-56.2026.5.15.0073 AUTOR: TAYNARA CAROLINI PEREIRA DA MOTTA RÉU: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bd67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por TAYNARA CAROLINI PEREIRA DA MOTTA em face de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização pelo período estabilitário (Item II, da Súmula nº 244, do TST), correspondente ao pagamento dos salários, 13ºs salários, férias mais 1/3,e FGTS mais 40%, relativamente ao período de 26/02/2026 (dia posterior à extinção do contrato de trabalho) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$700,00 calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$35.000,00, pela parte reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA CAROLINI PEREIRA DA MOTTA

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