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0010558-53.2022.5.15.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010558-53.2022.5.15.0087 AUTOR: NEURACI BARCELO DA COSTA RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5674dcc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Não houve abatimento do valor incontroverso liberado ao exequente, conforme consulta Id 726c581. Desta forma, retificada a planilha Id 72a6a6f e abatidos os valores pagos, remanesce diferença, no importe de R$1.132,87, conforme cálculo Id 0642c8b. Intime-se a 2ª executada para realizar o depósito complementar da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se ao exequente o remanescente a ele devido, promova-se o pagamento dos honorários advocatícios, recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010558-53.2022.5.15.0087 AUTOR: NEURACI BARCELO DA COSTA RÉU: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5674dcc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Não houve abatimento do valor incontroverso liberado ao exequente, conforme consulta Id 726c581. Desta forma, retificada a planilha Id 72a6a6f e abatidos os valores pagos, remanesce diferença, no importe de R$1.132,87, conforme cálculo Id 0642c8b. Intime-se a 2ª executada para realizar o depósito complementar da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, libere-se ao exequente o remanescente a ele devido, promova-se o pagamento dos honorários advocatícios, recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEURACI BARCELO DA COSTA

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