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0010557-58.2026.5.03.0056

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0010557-58.2026.5.03.0056 AUTOR: VITORIA EMANUELE FARIA RÉU: WENDER SOUTO LYRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201de17 proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela autora (Id 3cbf280), atualizados até 31/08/2026. Fixo a execução em R$12.463,38, a ser pago pela parte executada, assim detalhada: - Crédito Líquido da Parte Exequente = R$9.675,84; - Contribuições Previdenciárias = R$1.032,17 - FGTS a ser depositado em conta = R$583,23 - Honorários de Sucumbência a favor do procurador do autor = R$1.052,14; - Custas = R$120,00. Ante a certidão do oficial de justiça id 59a4dbb, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. O recolhimento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio de guia DARF - no código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para trânsito em julgado a partir de 01/10/2023. O recolhimento de FGTS deverá ser feito exclusivamente pelo FGTS Digital para sentenças proferidas a partir 01/05/2026. As empresas devem usar o sistema FGTS Digital para recolher valores de sentenças trabalhistas ou acordos (CCP/Ninter). Para as sentenças proferidas até 30/04/2026, o recolhimento de FGTS deverá ser efetuado por meio de guia GFIP com código 650 (reclamação trabalhista). As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos, no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônicohttps://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: Custas judiciais ou Emolumentos, conforme o caso. Por fim, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Importante ressaltar que: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato" (art. 893, §1º, da CLT)". Tema 174 de recursos repetitivos do TST. CURVELO/MG, 31 de agosto de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA EMANUELE FARIA

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