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TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010556-94.2022.5.03.0062 AUTOR: EDELSON JULIO RÉU: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89607de proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, bem como a habilitação da nova classe Cumprimento Provisório de Sentença; Considerando o contexto dos autos e seu trânsito em julgado; a) Delibero: o prosseguimento ocorrerá de forma definitiva nos autos suplementares associados ao presente feito, distribuído sob o número 0010373-89.2023.5.03.0062, onde todas possíveis obrigações decorrentes do julgado serão providenciadas;a Secretaria do Juízo providenciará a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais na ação acima citada, particularmente quanto ao presente, de tudo certificando como de costume;o cadastro da ação supra mencionada será retificado quanto a classe processual, de “Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória em Autos Suplementares” para “Cumprimento de Sentença”, além de registrado o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, disponível na tarefa "Elaborar despacho"; b) Delibero, ainda, estando tudo cumprido, o recolhimento do presente feito ao arquivo definitivo. Notifiquem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO USIMINAS S.A. - NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010556-94.2022.5.03.0062 AUTOR: EDELSON JULIO RÉU: NORTE SUL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS PESADAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89607de proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT; Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, bem como a habilitação da nova classe Cumprimento Provisório de Sentença; Considerando o contexto dos autos e seu trânsito em julgado; a) Delibero: o prosseguimento ocorrerá de forma definitiva nos autos suplementares associados ao presente feito, distribuído sob o número 0010373-89.2023.5.03.0062, onde todas possíveis obrigações decorrentes do julgado serão providenciadas;a Secretaria do Juízo providenciará a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais na ação acima citada, particularmente quanto ao presente, de tudo certificando como de costume;o cadastro da ação supra mencionada será retificado quanto a classe processual, de “Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória em Autos Suplementares” para “Cumprimento de Sentença”, além de registrado o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, disponível na tarefa "Elaborar despacho"; b) Delibero, ainda, estando tudo cumprido, o recolhimento do presente feito ao arquivo definitivo. Notifiquem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDELSON JULIO
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