Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010556-63.2023.5.03.0061 AUTOR: WANDERLEI GOMES RÉU: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb2e2 proferido nos autos. 4 DESPACHO A sentença #id:9ef63b3 transitou em julgado. Registro que existe depósito recursal no BB, conta judicial nº 2000134479819 saldo em 03/09/2026 é R$18.720,93. Registro que há obrigação de fazer a ser cumprida, nos termos da sentença. Ante o exposto, determino: 1) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do saldo total existente na conta judicial n. 2000134479819 para uma conta judicial na CEF, agência 0121, vinculada a este processo. 2) Intime-se o(a) reclamado(a) para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de ajustar os detalhes para proceder à reintegração do reclamante ao emprego, nos moldes estabelecidos na sentença. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Caso o(a) reclamado(a) tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). 3) Dê-se ciência ao reclamante. Após o decurso do(s) prazo(s) supra, venham os autos conclusos para início da liquidação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEI GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010556-63.2023.5.03.0061 AUTOR: WANDERLEI GOMES RÉU: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fb2e2 proferido nos autos. 4 DESPACHO A sentença #id:9ef63b3 transitou em julgado. Registro que existe depósito recursal no BB, conta judicial nº 2000134479819 saldo em 03/09/2026 é R$18.720,93. Registro que há obrigação de fazer a ser cumprida, nos termos da sentença. Ante o exposto, determino: 1) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando a transferência do saldo total existente na conta judicial n. 2000134479819 para uma conta judicial na CEF, agência 0121, vinculada a este processo. 2) Intime-se o(a) reclamado(a) para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de ajustar os detalhes para proceder à reintegração do reclamante ao emprego, nos moldes estabelecidos na sentença. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o efetivo cumprimento da obrigação. Caso o(a) reclamado(a) tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). 3) Dê-se ciência ao reclamante. Após o decurso do(s) prazo(s) supra, venham os autos conclusos para início da liquidação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL