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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010556-32.2025.5.03.0081 AUTOR: RENAN OTAVIO SANTOS BRAZ RÉU: EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51afd0c proferida nos autos. Vistos, etc. VISTA À UNIÃO: Dispensada a intimação da União, em razão de o valor da contribuição social ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 c/c o art. 156 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS: Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, com a anuência da reclamada (id 9868fca) e fixo o valor desta execução em R$ 2.088,45, atualizado até o dia 31/08/2026, sobre o qual incidirão atualização monetária e juros de mora, até o efetivo pagamento, conforme previsto na Súmula nº 15 do TRT da 3ª Região, sem cumulação com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, representaria bis in idem, sob pena de inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do referido Tribunal, nos termos do art. 525, §§ 12 e 14, do CPC e, a partir de 30 de agosto de 2024, os critérios definidos pela Lei nº 14.905/2024, observadas as regras próprias, quanto às contribuições sociais. O débito refere-se a: A reclamada comprovou o pagamento do débito (crédito líquido do reclamante e honorários de seu procurador), IDs 9868fca e 39e6fd4. Isto posto, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 40,95 e o reclamante para indicar conta bancária para pagamento de seu crédito, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DJEN). GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENAN OTAVIO SANTOS BRAZ
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010556-32.2025.5.03.0081 AUTOR: RENAN OTAVIO SANTOS BRAZ RÉU: EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51afd0c proferida nos autos. Vistos, etc. VISTA À UNIÃO: Dispensada a intimação da União, em razão de o valor da contribuição social ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 c/c o art. 156 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS: Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, com a anuência da reclamada (id 9868fca) e fixo o valor desta execução em R$ 2.088,45, atualizado até o dia 31/08/2026, sobre o qual incidirão atualização monetária e juros de mora, até o efetivo pagamento, conforme previsto na Súmula nº 15 do TRT da 3ª Região, sem cumulação com a aplicação de outros índices de atualização monetária, o que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, representaria bis in idem, sob pena de inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do referido Tribunal, nos termos do art. 525, §§ 12 e 14, do CPC e, a partir de 30 de agosto de 2024, os critérios definidos pela Lei nº 14.905/2024, observadas as regras próprias, quanto às contribuições sociais. O débito refere-se a: A reclamada comprovou o pagamento do débito (crédito líquido do reclamante e honorários de seu procurador), IDs 9868fca e 39e6fd4. Isto posto, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 40,95 e o reclamante para indicar conta bancária para pagamento de seu crédito, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, através de seus advogados (DJEN). GUAXUPE/MG, 04 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA
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